- Preambulo
- Artigo 1: Constituição
- Artigo 2: Membros
- Artigo 3: Objeto
- Artigo 4: Sede
- Artigo 5: Orgãos sociais
- Artigo 6: Assembleias Gerais Ordinárias
- Artigo 7: Assembleias Gerais Extraordinárias
- Artigo 8: Secretariado
- Artigo 9: Obrigações dos membros
- Artigo 10: Direitos dos Membros
- Artigo 11: Adesão e exclusão dos membros
- Artigo 12: Regulamento interno e modificações
Preambulo
a) Quadro conceptual
Entende-se por co-responsabilidade para o bem-estar de todos, gerações futuras incluídas, a partilha generalizada do sentimento de responsabilidade pela comunidade dos humanos e pelo planeta Terra, sem exclusão nem discriminação, a sua concretização na prática quotidiana, individual e coletiva, e a sua sistematização na organização política, jurídica e socioeconómica da sociedade.
A co-responsabilidade para o bem-estar de todos implica a participação individual e coletiva das cidadãs e dos cidadãos na definição do bem-estar de todos como objetivo de sociedade e na concepção e realização das ações e planos de ação para o atingir. Pretende ser assim a expressão mais avançada da democracia, pondo cada cidadã e cidadão em pé de igualdade no reconhecimento dos seus direitos (bem-estar de todos sem exclusão) e deveres (co-responsabilidade de todos para o atingir). É também a expressão concreta da convivência (convivere), da solidariedade e da reciprocidade, pela cultura de pertença a uma comunidade global que desenvolve.
A promoção da co-responsabilidade para o bem-estar de todos constitui hoje em dia uma necessidade para enfrentar os desafios aos quais a humanidade se encontra confrontada para construir as sociedades do futuro. No contexto de interdependência e de limites nos recursos à escala global é uma resposta à inadequação do PIB como único indicador de progresso, saindo da visão do bem-estar reduzida ao consumo. Abre uma via para inverter o crescimento ilimitado das disparidades e para centrar o interesse sobre o ser humano e a sua dignidade e progredir no sentido da equidade dos direitos e responsabilidades e da erradicação da pobreza e das formas de estigmatização. Permite atingir uma eficiência muito superior graças à harmonização dos atores e das ações, à valorização das complementaridades e das sinergias, à melhor mobilização e utilização dos recursos existentes (materiais e imateriais) e aos efeitos multiplicadores induzidos, nomeadamente pelos laços sociais, pelo reconhecimento e pela confiança em si e nas formas de reciprocidade que produz, traduzindo-se pela redução drástica dos custos, por exemplo de criação de empregos. Permite também ultrapassar as dificuldades da transição energética, de proteção do ambiente, e mais geralmente do desenvolvimento sustentável, pelo envolvimento e pela concertação articulada dos diversos níveis territoriais, desde os cidadãos até aos objetivos acordados a nível planetário.
A co-responsabilidade para o bem-estar de todos constrói-se, em primeiro lugar, ao nível local nos territórios urbanos e rurais. Implica contudo um quadro político global adaptado, que afirme os valores e princípios comuns e articule democracia participativa e democracia representativa, com uma concepção renovada da segunda, nomeadamente como facilitadora da primeira.
A construção da co-responsabilidade para o bem-estar de todos necessita também de um processo de experimentação e capitalização metodológica tirando as lições dos sucessos e fracassos e identificando as melhores soluções para consolidar as boas práticas, quer seja nas ações de terreno, nas formas de organização ou nos quadros políticos. Um tal processo de experimentação e capitalização necessita de uma organização em rede dos territórios que participam na construção da co-responsabilidade, conjuntamente com as entidades públicas regionais, nacionais ou internacionais que apoiam estes processos.
b) Histórico
Existem desde sempre práticas de co-responsabilidade, de partilha e de solidariedade, muitas vezes de uma forma demasiado esparsa. Devem ser valorizadas e sistematizadas em novas formas de governação democrática para serem portadoras de progresso societal em direção ao bem-estar de todos. Algumas já estão (ou encontram-se em vias de estar) organizadas a nível territorial e/ou em redes de intercâmbios e capitalização, como a Rede CittaSlow, as Transition Towns, a rede das Cidades Duráveis, etc.
Numa tentativa de sistematização e capitalização, cidades e territórios rurais formalizaram-se como “Territórios de Co-responsabilidade” a partir de 2005, sob o impulso do Conselho da Europa, no quadro da sua Estratégia e Plano de Ação para a coesão social que define esta última como sendo a capacidade da sociedade em assegurar o bem-estar de todos pela co-responsabilidade dos atores públicos, privados e cidadãos, e com o suporte do Congresso dos Poderes Locais e Regionais. A sua organização em rede permitiu desenvolver um processo de capitalização metodológica formalizado no quadro metodológico chamado SPIRAL (Societal Progress Indicatores for the Responsibility of All).
Em Setembro 2009 realizou-se em Mulhouse (França), cidade pionieira neste processo, o primeiro Encontro Internacional dos Territórios de Co-responsabilidade. Foi o ponto de partida da constituição informal da Rede International dos Territórios de Co-responsabilidade, com o nome de “Together for Territories of Coresponsibility”, apoiada por um financiamento da UE (Programa Urbact). Três anos mais tarde, em Novembro 2012, realizou-se, também em Mulhouse, o Segundo Encontro International dos Territórios de Co-responsabilidade. Decidiu-se então a rotatividade na coordenação da Rede, levando Mulhouse a transmitir o seu papel de cidade coordenadora às cidades de Braine l’Alleud (Bélgica), Kavala (Grécia) e à Plataforma Interconcelhia da Grande Lisboa (Portugal) até ao Terceiro Encontro Internacional a organizar em 2015 em Braine-l’Alleud. Decidiu-se também a constituição formal da Rede. O presente Estatuto é o Estatuto da Rede Internacional dos Territórios de Co-responsabilidade formalmente criada, aprovado na Assembleia Fundadora do 4 de Novembro 2013 em Estrasburgo.
c) Definições
A Rede Internacional dos Territórios de Co-responsabilidade, com o nome de “Together for Territories of Coresponsibiliy” ou, mais simplesmente, "Rede Together”, agrupa os territórios de co-responsabilidade no mundo.
Entende-se por Territórios de Co-responsabilidade um território (aldeia, bairro, município, conjunto de municípios, …) no qual um processo de concertação se desenvolve para elaborar e realizar novas formas de co-responsabilidade entre todos os atores, públicos, privados e cidadãos com o objetivo de assumir as mudanças necessárias para assegurar o bem-estar de todos, gerações futuras incluídas numa relação de equidade e de participar na construção da co-responsabilidade para o bem-estar de todos, tanto a nível local como global.
Para realizar este processo cada Território de Co-responsabilidade constitui uma plataforma multiatores representativa dos diversos atores públicos, privados e cidadãos, já existente ou criada ad hoc. Esta plataforma multiatores pode ter nomes diferentes segundo a história, a cultura e a legislação de cada país ou região. Chamam-se por exemplo “Rede social” em Portugal, “Assembleias de Cidadãos” na Turquia, “Comissão de Acompanhamento” na Wallonia, “Comissão Regional de Parceiros em Cabo Verde”, “equipa local de coordenação” ou “local support group” segundo a terminologia utilizada em certos projectos europeus, como o programa Urbact, etc.
Cada plataforma multiactores escolhe no seu seio uma ou várias pessoas mais disponíveis que assuma(m) o papel de facilitadores do proecesso e da abordagem SPIRAL a nível local. Estes facilitadores SPIRAL recebem um apoio da Rede Together em termos de formação e de seguimento e tem um papel de interface técnico entre a Rede Together e a Plataforma-Multiatores Local a quem pertence o acompanhamento do processo. Por outro lado os dinamizadores SPIRAL, também formados, têm o papel de fornecer um apoio técnico de proximidade em cada país ou região.
Artigo 1: Constituição
Entre os Territórios de Co-responsabilidades constitui-se a Rede International dos Territórios de Co-responsabilidade sobre forma de uma associação com o nome de “Together, Rede International dos Territórios de Co-responsabilidade ”, ou, em abreviado, “Rede Together”.
Artigo 2: Membros
Os Membros Efetivos da Rede Together são as Plataformas multiatores de cada Território de Co-responsabilidade, informais ou legalmente constituídas e/ou as estruturas federadoras destas plataformas correspondentes a vários territórios vizinhos (como as Plataformas supraconcelhias de Redes Sociais em Portugal). Podem ser também membros efetivos as redes de territórios que se reconhecem nos princípios da co-responsabilidade para o bem-estar de todos, como por exemplo a Rede Cittaslow, as redes de Territórios em Agenda 21, etc. Cada Membro Efetivo designa internamente uma pessoa que o representa na rede Together, podendo o representante ser alterado a qualquer momento.
São convidados a ser Membros de Direito as Câmaras Municipais dos Territórios de Co-responsabilidade, assim como as instituições públicas regionais, nacionais ou internacionais que participam na promoção de um quadro político favorável ao desenvolvimento da co-responsabilidade para o bem-estar de todos e no apoio ao Territórios de Co-responsabilidade.
Podem ser Membros Associados as entidades morais ou físicas que aderem aos princípios da co-responsabilidade para o bem-estar de todos e querem participar de uma forma ou de outra no desenvolvimento e extensão da rede Together, assim como no reforço da co-responsabilidade para o bem-estar de todos na sociedade.
Somente os Membros Efetivos e os Membros de Direito têm direito de voto nas Assembleias Gerais.
Artigo 3: Objeto
A Rede Together tem por objeto:
- a promoção da Co-responsabilidade para o bem-estar de todos a nível internacional, em parceria com as instituições públicas nacionais e internacionais envolvidas nesta promoção;
- o apoio aos Territórios de Co-responsabilidade existentes ou a formar, nomeadamente no momento da sua constituição;
- a formação, nomeadamente dos facilitadores e dos dinamizadores
- a facilitação dos intercâmbios e parcerias entre Territórios de Co-responsabilidade, nomeadamente a nível internacional
- a promoção da experimentação de novas práticas que reforcem os processos de construção da co-responsabilidade o bem estar de todos
- a capitalização metodológica, nomeadamente no quadro da metodologia SPIRAL
- a promoção de propostas para políticas públicas que facilitem o desenvolvimento da co-responsabilidade para o bem-estar de todos a nível local, elaboradas a partir das práticas de terreno;
- o diálogo com as instituições públicas regionais, nacionais e internacionais, nomeadamente sobre as propostas referidas na alínea anterior ;
- a animação do site WEB wikispiral.org e de qualquer outro instrumento de comunicação útil ao objeto da Rede Together;
- qualquer outra actividade que vise afirmar e incentivar na sociedade a co-responsabilidade para o bem-estar de todos, gerações futuras incluídas.
Artigo 4: Sede
A Rede Together tem sede no endereço seguinte: Praça da República 7630-139 Odemira (Portugal).
A Rede Together pode abrir delegações em qualquer pais ou região, de acordo com a vontade dos seus membros.
Artigo 5: Orgãos sociais
A Rede Together é coordenada por:
- uma Direção constituída por três Territórios de Co-responsabilidade (Presidência, Vice-Presidência e Secretariado); a sua função é assegurar o bom funcionamento da rede, nomeadamente entre as Assembleias Gerais, com o apoio do Secretariado;
- uma mesa da Assembleia Geral constituída por três Territórios de Co-responsabilidade (Presidência, Vice-Presidência e Secretariado); a sua função é assegurar a realização, a animação e o bom funcionamento das Assembleias Gerais;
- um Conselho Fiscal constituído por três Territórios de Co-responsabilidade (Presidência, Vice-Presidência e Secretariado); a sua função é verificar a boa gestão da rede, nomeadamente nos relatórios financeiros anuais, com o apoio do Secretariado.
Estas funções são especificadas no Regulamento Interno.
Todos são eleitos por um período de 2 a 4 anos pela presente Assembleia Geral fundadora, e posteriormente pelas Assembleias Gerais Extraordinárias a realizar no momento dos Encontros Internacionais.
Artigo 6: Assembleias Gerais Ordinárias
As Assembleias Gerais Ordinárias realizam-se duas vezes por ano: uma vez, antes o fim de Março para a aprovação do relatório da Direcção e das contas anuais do ano anterior e uma antes o fim do ano para aprovação do Plano de Atividades e orçamento do ano seguinte.
As Assembleias Gerais Ordinárias não necessitam presença física, podendo ser realizadas via internet. As modalidades da sua convocação e do seu funcionamento são precisadas no Regulameto Interno;
Artigo 7: Assembleias Gerais Extraordinárias
As Assembleias Gerais Extraordinárias realizam-se no momento e lugar dos Encontros Internacionais dos Territórios de Co-responsabilidade, a realizar a cada 3 anos de maneira rotativa entre diferentes países. As suas funções e as modalidades da sua convocação e do seu funcionamento são precisadas no Regulamento Interno;
Artigo 8: Secretariado
A Rede Together dispõe de um secretariado encarregado de apoiar os órgãos de coordenação na realização dos planos de ação definidos pelas Assembleias Gerais. O Secretariado pode ser baseado na sede da associação, em certas delegações e/ou noutros lugares de maneira descentralizada, nomeadamente no que se refere aos serviços assegurados através do site WEB https://wikispiral.org ou de qualquer outro instrumento online e as suas manutenções.
Artigo 9: Obrigações dos membros
- Os membros aderem a Carta dos Territórios de Co-responsabilidade (anexada ao Regulamento Interno).
- Os membros participam nas atividades da Rede Together e na realização dos seus objetivos.
- Os membros pagam as quotas anuais. Os seus montantes são fixados pela Assembleia Geral Fundadora e as Assembleias Gerais Extraordinárias e é inscrito no regulamento interno.
Artigo 10: Direitos dos Membros
O Membros beneficiam de todos os serviços realizados pela Rede, incluindo:
- os serviços assegurados no quado do site WEB https://wikispiral.org, e se for o caso por qualquer outro instrumento online desenvolvido pela Rede;
- o apoio à distância do Secretariado;
- as formações organizadas pela Rede;
- os intercâmbios promovidos pela Rede, nomeadamente as partilhas de práticas, a capitalização metodológica, o estabelecimento e funcionamento de redes temáticas específicas, etc., quer seja através do site WEB ou encontros e visitas no terreno.
Artigo 11: Adesão e exclusão dos membros
A adesão de um membro faz-se sob proposta de uma entidade já membro ou pela manifestação de interesse do candidato, aprovada a seguir pela Direcção que verifica que o membro responde aos critérios descritos no artigo 2, e finalmente validada pela Assembleia Geral Ordinária.
Um membro pode ser excluído se propositadamente e sem justificação realizar qualquer ação visando prejuízo para a Rede Together ou qualquer membro da Rede ou, ainda, se não responder às suas obrigações à três ou mais anos. A exclusão é proposta pela Direção, informando o membro em questão, e validada na Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária seguinte num prazo mínimo de um mês para deixar ao membro a possibilidade de apresentar os argumentos da sua defesa.
Artigo 12: Regulamento interno e modificações
O presente estatuto é completado por um regulamento interno que precisa as regras de funcionamento da Rede Together não explicitadas nos estatutos. O regulamento interno é aprovado pela Assembleia Geral Fundadora. Qualquer modificação, quer seja dos estatutos ou do Regulamento Interno só pode ser decidida pela Assembleia Geral Extraordinária, sob proposta da Direção ou da mesa da Assembleia Geral.